segunda-feira, outubro 06, 2003

Alugar VS Arrendar



De uma vez por todas:

É muito comum estabelecer-se uma confusão terminológica entre os conceitos: arrendamento e aluguer.
Qualquer um de nós que atravesse uma rua, verificará alegremente que algumas janelas de prédio mais recentes contêm cartazes dizendo: Aluga-se, arrenda-se, etc... . Surge, pois, com naturalidade a falsa ideia de que os dois conceitos podem ser utilizados indistintamente, como de sinónimos se tratassem .
Ora bem, não só não são sinónimos, como tais cartazes incorrem numa imprecisão grosseira aos olhos de qualquer jurista.
Efectivamente, há uma diferença a saber:

As casas, as vivendas, os apartamentos, as lojas, enquanto bens imóveis ---> Arrendam-se.

Os carros, os fatos de carnaval, a mobília, ou quaisquer outros bens móveis ----> Alugam-se .

Nota: resta saber se os autores dos cartazes, são os efectivos proprietários dos bens, e não me refiro aos procuradores.... Cautela!

Mais dúvidas - email: olharcritico@netcabo.pt

4 comentários:

Anónimo disse...

Mentira!!!

Os bens imóveis alugam-se!! ´´e um conceito distinto do arrendarmento, mas de facto e cada vez mais se alugam imóveis sobretudo os destinados a fins empresariais. A grande diferença está na tipificação do contrato, o contrato de aluguer de espaço, tem uma noção de serviço associada em qualquer edifício ou centro de negócios, assim como em qualquer shopping por exemplo, os espaços NÃO são arrendados,e não se regem por isso pelas regras e leis do arrendamente, são ALUGADOS!!

Henrique Gomes disse...

Permita-me discordar:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf00ebf4c507817380256cf5002c3d1f?OpenDocument

Tecnicamente não só a Jurisprudência não admite excepções como em termos de locação apenas existem, expressamente as duas soluções que refiro. Quanto ao nome que as partes dão ao contrato, é absolutamente irrelevante para efeitos de tipificação do contrato. O contrato vale por si independentemente do nome atribuído pelas partes.
O Código de Processo Civil não parece admitir tal desvio, por isso se puder apresentar-me um exemplo concreto, agradecia.

Melhores cumprimentos,

HMG

Cancaseiro disse...

Pode alugar-se um espaço dentro de um imóvel - Por exemplo uma secretária, ou um sala para um evento.
Por sua vez arrenda-se um imóvel por um determinado período - Um escritório, uma loja, uma garagem, etc.

Carlos Caseiro

xaco disse...

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