segunda-feira, setembro 29, 2003

"O preço da Lei"



Já há algum tempo que penso nisto.
Mas foi ontem, ao arrumar criteriosamente os meus livros de curso que cresceu a necessidade de me insurgir contra o que hoje considero escandaloso.
Será que conhecemos todos a Lei?
Será que o mero andar na rua não constitui uma ilegalidade, uma ilicitude, um crime?
Para respondermos a estas perguntas será necessário recorrer a um Código: Penal, Civil, do Trabalho, etc...
Como se aprende durante o curso de Direito "o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém", mas será que é de esperar que todos conheçamos as regras que limitam a nossa liberdade e vontade.
Quanto muito, digo eu, temos o dever de as conhecer, para impedir que com os nossos actos possamos pôr em risco as esferas de direitos alheias.
Mas então, se há um dever de conhecer e de obedecer, e se a consequência do desrespeito dos preceitos propostos para o conví­vio possí­vel em sociedade é, em último grau, a perda da liberdade pessoal, como se entende que a distribuição da "lei", na sua acepção de texto legal, se faça onerosamente?
Como se explica a obrigatoriedade de respeitar "gratuitamente" uma lei, que aliás prefigura uma atitude louvável e honrosa, mas que nos obriga a adquirir códigos, diários da República, etc?
Torna-se irónico pensar, que à luz do nosso Direito, ninguém se pode fazer valer do desconhecimento da lei, presumindo-se automaticamente que todos têm dinheiro para comprar livros de 3 e mais contos que compilam todas as regras.
A alternativa de contratar um advogado está, obviamente, colocada de parte, pois o custo é consideravelmente superior.

Porque razão temos de pagar a pessoas especializadas para nos elucidarem sobre os nossos Direitos, não seria esse já um dever pessoal?
Porquê e para quê lucrar licitamente com a ignorância dos demais ?

Esta é, apenas uma visão do mundo: a minha.

1 comentário:

Unknown disse...

Fico pensando se não haveria como opor-se a este princípio um outro que determina o ônus da prova. Explico. Não posso alegar o desconhecimento da lei, é fato. Mas quem me acusa não deveria provar que, realmente, teria eu meios inequívocos de conhecê-la? A presunção do conhecimento cede lugar à atenuante de "erro quanto à ilicitude do fato"? Procurava pelo assunto quando vim parar aqui, e resolvi deixar minha provocação nas tuas páginas de vidro. Tudo de bom pra ti.