quarta-feira, julho 16, 2003

A Cruz de Carlos



Parece que nos dias que correm, a comunicação social apela, não, à incessante busca de informações que o leitor ou telespectador deve saber, mas sim a uma figura do Direito já velhinha e curiosamente proibida, a vindicta privada ou vingança pessoal. A ânsia da incriminação, das provas conclusivas, da certeza do veredicto, da culpa, tornam a opinião pública cega, mais ainda do que a própria justiça. Aliás repare-se na contradição: nas televisões e jornais jorram argumentos e razões fortes, independentemente da sua veracidade, para justificar a actuação do juiz de instrução criminal que aplicou as medidas de coacção. Aguardam-se, sim, provas da inocência dos arguidos. O sistema Processual Penal funciona exactamente no sentido oposto. A verdade é que nesta fase do processo procuram-se indícios mais fortes, provas até, de que os arguidos "possam" ter cometido os crimes que o Ministério Público "desconfia" terem cometido. Estamos num campo de incerteza, há que não esquecer isso. Caso contrário já teria o Ministério Público avançado com a Acusação.
Com julgamento ou não, à falta de sentença com força de caso julgado
(sem mais possibilidade de recurso), os suspeitos estão inocentes, digam o que disserem as televisões, os jornais e até os "cara tapada" que dão os seus testemunhos. O cumprimento da Lei não está nas nossas mãos, não detemos o poder dos Juizes, nem o veredicto é o resultado da opinião da maioria.
Aprendamos duma vez por todas que a inocência presume-se e o contrário prova-se.

Notícia de última hora - Soube-se agora que Carlos Cruz continuará em prisão Preventiva, de acordo com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que nega provimento ao "Habeas Corpus" pedido pelos seus advogados.

Quanto a mim, embora saiba que o Direito nem sempre é justo (é o que os nos ensinam logo no 1º ano do curso de Direito), apenas desejo que se faça Justiça.

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